Segundo a empresa, os valores já pagos serão devolvidos em vouchers para novas compras na plataforma da própria empresa.
Importante salientar que a 123 Milhas, assumiu o risco quando ofereceu pacotes com datas flexíveis, não podendo o consumidor sofrer qualquer prejuízo em decorrência do erro causado pela empresa.
O blog Espaço Militar, orienta aos consumidores que foram prejudicados pela 123 Milhas, devem acionar a empresa na justiça urgentemente, bem como, prestar queixa junto à delegacia, buscando as responsabilizações cíveis e criminais, pelos danos materiais e morais causados, bem como, pelo possível crime de estelionato praticado. A ação cível, poderá ser impetrada tanto no Juizado Especial Cível, quando o valor não ultrapassar 40 salários mínimos, e ultrapassando esse valor, através de uma das Varas Cíveis na justiça comum.
Ressalte-se que a responsabilidade da 123 Milhas é objetiva, independentemente da existência de culpa.
Em relação à proposta da empresa em efetuar a devolução do que foi pago em vouchers, o consumidor não é obrigado a aceitar tal proposta, pois o melhor seria o recebimento do valor já pago, devidamente corrigido, e, caso tivessem prestações ainda a vencer nos cartões, o cancelamento de tais parcelas vincendas, sem contar ainda que o consumidor poderá ainda buscar indenização por danos morais sofridos, face ter programado toda uma viagem, que muitas das vezes é a viagem dos sonhos, comemorando até mesmo algo especial, ficando agora a frustração e todo o impacto emocional causado com o cancelamento, sem contar o prejuízo sofrido.
Matéria do blog Espaço Militar
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