Inicialmente, as investigações da polícia iam em direção ao crime de homicídio culposo e lesão corporal culposa grave, devido ao autor do acidente não ter prestado socorro às vítimas. No entanto, com o andamento da análise do caso, o delegado Edvânio Dantas indiciou o suspeito pelo crime de homicídio doloso e lesão corporal grave.
A mudança no tipo de delito tem relação com o fato do causador do acidente estar sob o efeito de álcool, assumindo assim o risco de causar danos aos cidadãos no momento de sua direção. Segundo o apurado, o autor tentou realizar uma ultrapassagem indevida, quando causou o acidente. O Inquérito Policial foi enviado ao Poder Judiciário.
Fonte: SSP/SE
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