Os agentes de trânsito agora também podem fiscalizar, autuar e até guinchar veículos com película irregular nos vidros, rebaixados, com pneu liso, em mau estado de conservação e com lâmpadas queimadas, entre outras atribuições que não estavam na alçada municipal.
Motociclistas que trafegam com escapamentos barulhentos e motoristas que erguem o som a volumes altos também devem ficar atentos à aplicação de multa pelos agentes de trânsito.
CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida, falta de lentes corretoras obrigatórias e licenciamento do veículo vencido são outros casos incluídos na lista de novas competência dos órgãos municipais de trânsito.
A mudança aparece no art. 24 da lei 14.599, promulgada em 19 de junho de 2023.
“O município é o mais próximo do cidadão, responsável pelo fluxo de veículos“, afirma o advogado Ademir Rafael dos Santos, presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo, sobre a atualização da legislação.
Segundo o novo texto, “compete concorrentemente aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades previstas no CTB [Código de Trânsito Brasileiro]”.
Até então, havia uma distribuição de competências. As dos municípios eram basicamente relacionadas a circulação, parada, estacionamento, peso, dimensão e lotação.
Aos órgãos estaduais e rodoviários cabia a fiscalização de veículos e condutores, explica o representante da OAB, que tem feito palestras e ministrado cursos sobre a mudança.
“Com a nova lei, os municípios podem autuar praticamente todas as infrações que anteriormente eram estaduais”, diz o advogado.
De acordo com o Ministério dos Transportes, continuam fora da esfera municipal as infrações que são de competência privativa dos estados e que envolvem o registro do veículo.
“Em termos estruturais, a lei mudou muito”, afirma o presidente do Detran paulista, Eduardo Aggio de Sá.
O que diz a lei 14.599, de 19 de junho de 2023
* Fica a cargo de órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios a execução da fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo; a autuação e aplicação das penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas pelas infrações previstas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), excetuadas aquelas de competência privativa de órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal; notificação de infratores e arrecadação das multas aplicadas
OPERAÇÕES DA LEI SECA
O advogado Ademir Rafael dos Santos lembra que as operações da Lei Seca, que no perímetro urbano eram só realizadas pela Polícia Militar, agora podem ser feitas pelos agentes de trânsito das cidades, que também podem autuar quem se recusa a fazer o teste do bafômetro.
Municípios procurados pela reportagem afirmaram que estão estudando a nova legislação ou preparam seus agentes para a mudança.
Foto: reprodução
Fonte: Mais Goiás/Folhapress
Nenhum comentário:
Postar um comentário