Na decisão, Zanin entendeu que a limitação é inconstitucional por afrontar à igualdade de gênero, que garante os mesmos direitos e obrigações a homens e mulheres, proibindo diferenciação de salários e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade e cor.
“No presente caso, consta da inicial que, além do reduzido percentual de 10% das vagas destinadas às candidatas mulheres, a nota de corte prevista inicialmente no edital do concurso para a classificação teve que ser reduzida a fim de possibilitar o preenchimento de todas as vagas destinadas aos candidatos do sexo masculino, permitindo o ingresso destes no serviço público com notas muito inferiores àquelas obtidas por candidatas do sexo oposto, de modo a revelar, em sede de análise sumária, verdadeira afronta ao princípio da igualdade”, escreveu Zanin.
Com a decisão, as próximas etapas do concurso ficam suspensas por tempo indeterminado. Na próxima segunda-feira (4), seria divulgado o resultado da prova objetiva da seleção e dos candidatos habilitados para correção da avaliação de redação.
Foto: Carlos Moura
Fonte: Agência Brasil
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