quarta-feira, 4 de outubro de 2023

SINDICATOS NÃO PODEM COBRAR CONTRIBUIÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO DOS EMPREGADOS.


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei (PL) 2.099/2023, que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado. O texto do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) recebeu relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposição altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943). De acordo com o projeto, mesmo que seja filiado, o trabalhador deve autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da categoria econômica ou profissional.

Divulgação

O projeto obriga os sindicatos a dar ampla publicidade ao direito de oposição por todos os mecanismos disponíveis, como páginas na internet, aplicativos de mensagens ou e-mails. As entidades não podem exigir a contribuição de empregados ou empregadores, sob qualquer pretexto — mesmo que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.

Rogério Marinho disse ter recebido dezenas de relatos de trabalhadores submetidos “obstruções e constrangimentos” ao direito de não pagar a contribuição. O parlamentar cita o caso de um sindicato de Sorocaba (SP) que, após convenção coletiva, passou a descontar 12% de contribuição assistencial ao ano sobre o valor do salário ou exigir o pagamento de uma taxa de R$ 150 de quem não quiser pagar a contribuição.

— Assistimos a um festival de arbitrariedades cometidas por alguns sindicatos, que podem ser generalizados caso não tenhamos a possibilidade de regulamentar essa situação. Salário é verba de natureza alimentar. Você deveria ter o arbítrio de determinar se deve ou não permitir o rateio com uma entidade que eventualmente você considere importante para sua vida laboral — afirmou Rogério Marinho.

O líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), criticou o impacto do PL 2.099/2023 sobre a organização trabalhadores. Para efeito de comparação, ele citou o caso de sindicatos patronais que recebem recursos recolhidos compulsoriamente sobre a folha de pagamentos.

— Não me consta que nenhum empresário pague a contribuição do Sistema S e não bote na sua planilha de custo. Sai do bolso do trabalhador. Isso é parte do Custo Brasil, mas nisso não se mexe. Quem está pagando é o trabalhador, que sustenta o sistema sindical patronal. Enquanto essas coisas não se equipararem, não se pode pedir que alguém tenha uma arma, e o outro entre nessa batalha desarmado — criticou Wagner.

Fonte:  Agência Senado

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