As entidades signatárias desta nota manifestam surpresa e repúdio diante desse acontecimento, visto que representa uma intervenção estatal drástica na esfera da liberdade individual e privada do profissional da comunicação. Tal medida é veementemente rejeitada pela categoria dos Radialistas, tanto em âmbito nacional quanto estadual, por configurar um ataque direto à liberdade individual e ao livre exercício profissional.
É importante ressaltar que o exercício da profissão de comunicador é assegurado pela Constituição Federal de 1988, a qual garante a liberdade de pensamento, de expressão e a liberdade de imprensa como pilares fundamentais da democracia e do Estado de Direito. Portanto, qualquer forma de intervenção, seja institucional ou estatal, que vise restringir ou cercear esse direito, é considerada inaceitável e contrária aos princípios constitucionais que regem a sociedade brasileira.
Diante do exposto, as entidades aqui representadas reiteram a defesa intransigente da liberdade de imprensa e das liberdades individuais dos profissionais da comunicação, exigindo o respeito irrestrito ao sigilo da fonte no exercício de suas atividades profissionais, conforme preconizado pela legislação vigente, pelas convenções internacionais das quais o nosso país é signatário e pelos princípios democráticos que regem o país.
STERTS – Sindicato dos Radialistas de Sergipe
FITERT – FEDERAÇÃO DOS RADIALISTAS
Fonte: Sindicato dos Radialistas de Sergipe
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