Em fiscalização ambiental de rotina, os militares depararam-se com o armazenamento de carvão vegetal. O produto estava acondicionado em sacos de nylon, ato proibido segundo a legislação.
O infrator, que já tinha sido flagrado por fabricação artesanal de carvão, em 2021, ao ser questionado sobre o ato ilícito, não apresentou documento que permitisse a execução da atividade.
Ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), confeccionado com base no artigo 46 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que será encaminhado à Justiça.
Fonte: PMSE
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