A decisão é do final de janeiro e foi publicada nesta segunda-feira (5/2). A ação penal pelo crime de tráfico de drogas é de 2022, quando GCMs que estavam perto de uma praça de esportes viram um dos réus entregar algo para um motorista, receber dinheiro e entregar as cédulas para o dono de um bar.
O fato ocorreu na cidade de Limeira/SP., onde na ocasião foram apreendidos R$ 117,00 e porções de cocaína em diversos locais de um estabelecimento que não estava funcionando.
A decisão da Ministra do STF Carmem Lúcia, acolheu recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo, e derrubou uma decisão do STJ que tinha invalidado o flagrante feito pela GCM de Limeira.
Com informações do Diário da Justiça
Blog Espaço Militar
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