Concedida em tutela provisória de urgência, a decisão do Tribunal também determinou que, caso o movimento grevista já tenha sido iniciado, deverá ser encerrado de forma imediata.
Dessa forma, todos os servidores policiais civis deverão retornar ao trabalho. Na decisão, o TJPE destacou que fica “vedada qualquer forma de mobilização que acarrete paralisação, suspensão ou prejuízo de suas atividades essenciais”.
O Tribunal determinou ainda que o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (SINPOL), deverá comprovar imediatamente o cumprimento da decisão judicial.
Caso o sindicato realize alguma prática que impeça ou pertube o funcionamento do serviço de segurança pública, deverá pagar uma multa diária no valor de R$ 300 mil.
Foto: Sinpol/PE
Fonte: Folha de Pernambuco
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