O militar foi denunciado pela suposta prática delitógena constante do artigo 171, combinado com o artigo 80, ambos do Código Penal Militar, por duas vezes.
Em sessão de julgamento realizada, o assessor jurídico da ASPRA/SE demonstrou que jamais o militar praticou o crime que lhe foi imputado, ao contrário, foi também vítima de um elemento que aplicou um golpe em inúmeras pessoa, o qual já tinha inclusive sido condenado pela justiça, mais precisamente pela comarca de Nossa Senhora da Glória. Destacou ainda o advogado Márlio Damasceno, que jamais o seu cliente obteve qualquer vantagem financeira no fato apurado, bem como, não teve qualquer mudança em sua condição financeira, conforme ficou comprovado pela oitiva das testemunhas em juízo.
Ao final, o Conselho Permanente de Justiça Militar, absolveu, por unanimidade, o 2º Sargento Jeilson dos Santos Melo, da imputação contra a sua pessoa.
O militar fez questão de agradecer ao Dr. Márlio Damasceno pelo trabalho realizado em sua defesa, tendo o assessor jurídico da ASPRA/SE também agradecido ao seu constituinte pela confiança em seu trabalho e da associação.
Matéria do blog Espaço Militar
Quero aqui parabenizar o Dr Marlio Damasceno, pelo brilhante trabalho advocatício junto a ASPRA. Contudo, és digno de louvou. Obrigado pela minha absolvição. 2° Sgt Jeilson.
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