O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou procedente a ação da ANAEGM, reconhecendo como legal abordagem e busca pessoal realizada pela Guarda Municipal, tendo a decisão sido proferida pelo relator do processo Ministro Flávio Dino, no último dia 22 do corrente mês e ano.
Com a decisão proferida, as Guardas Municipais podem realizar busca pessoal como todo órgão de segurança pública no país.
Cliquem no link abaixo e confiram na íntegra a decisão do STF:
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15366490502&ext=.pdf
Matéria do blog Espaço Militar
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