Em Sergipe, a operação é conduzida pelo Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), enquanto que, em Goiás, a ação é desencadeada pela Delegacia Estadual de Repressão à Crimes Cibernéticos (DERCC). A operação conta ainda com o auxílio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
O cumprimento dos mandados judiciais ocorreu em oito municípios do Estado de Goiás: Goiânia, Aparecida de Goiânia, Trindade, Cidade de Goiás, Nova Veneza, Iporá, Abadia de Goiás e Goianira.
De acordo com o delegado Hilton Duarte, integrante do Cope, as empresas tinham valor alto a ser pago e recebiam o e-mail falso com características que remeteram a uma comunicação oficial. “Naquele email, era sugerido um valor abaixo, com correção de alíquota e descontos, fazendo com que a vítima acreditasse que se tratava de um e-mail verídico”, detalhou.
Em Sergipe, a Justiça também autorizou a quebra de sigilo financeiro, que foi importante para identificação de investigados por integrar a organização criminosa. “Um dos presos a partir dessa investigação a gente entende que seja um dos líderes, já que ele movimentou cerca de R$ 300 mil em quatro meses. É uma operação integrada que visou desarticular essa organização criminosa”, acrescentou o delegado.
A operação se iniciou por meio de cooperação entre a instituição financeira Nubank com o MJSP, demonstrando, assim, a importância da cooperação entre instituições financeiras e Poder Público com o objetivo de reprimir a associação criminosa especializada em fraudar boletos bancários, delitos que têm prejudicado muitos consumidores e empresas.
Legislação
No Brasil, a pena para quem pratica os crimes de Estelionato mediante Fraude Eletrônica, Associação Criminosa e Lavagem de Dinheiro possuem penas de reclusão, respectivamente, de 4 a 8 anos e multa (art. 171, §2º-A, do Código Penal), de um a três anos (art. 288, do Código Penal) e de 3 a 10 anos e multa (art. 1º da lei 9.613/1998). Penal).
Código Falho
O nome da operação faz referência ao tipo de fraude investigada, a qual utilizava boletos bancários quase idênticos aos verdadeiros, porém com outro código (linha digitável), ou seja, podem ser considerados "falhos" porque não são válidos ou autênticos.
Fonte: SSP/SE
Nenhum comentário:
Postar um comentário