De acordo com informações do 3º BPM, uma mulher procurou uma das guarnições que fazia o policiamento da festividade, para informar que um homem havia passado a mão em suas partes íntimas e, após o ato, encarou-a e sorriu, em tom de ironia. O fato foi presenciado por testemunha.
Os policiais foram conduzidos ao local onde o suspeito estava, e, após identificá-lo, deram voz de prisão, conduzindo-o ao Posto da Polícia Civil montado na festa.
Depois da ouvida das testemunhas, foi lavrado o auto de prisão em flagrante, sendo o homem encaminhado à delegacia do município e ficando à disposição da Justiça para audiência de custódia.
Crime previsto no Código Penal
A Polícia Civil esclarece que, qualquer pessoa que pratica ato libidinoso contra alguém, sem o seu consentimento, responde pelo crime de importunação sexual, tipificado no artigo 215-A do Código Penal, cuja pena máxima fixada impede o arbitramento de fiança pela autoridade policial, sendo permitida a concessão da liberdade apenas pelo Poder Judiciário.
Fonte: SSSP/SE
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