Conforme relatado nos autos, o paciente já havia sido submetido à terapia hormonal e quimioterapia com elevação do PSA e progressão de doença, mas não obteve avanços clínicos em relação ao tratamento. O idoso de 68 anos encontra-se acamado, utilizando morfina, sentindo muitas dores diariamente, além de tremores, dores de cabeça, sonolência, vômitos, perda de peso.
Na ação, a Promotoria de Justiça mencionou que foram esgotadas todas as outras terapêuticas previstas sem sucesso, e que o tratamento que lhe foi prescrito não tem cobertura no SUS, solicitando Medida Liminar para realização do tratamento, a qual foi deferida pelo Juiz da Vara competente.
Na Sentença proferida, o Magistrado julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPSE, confirmando os efeitos da decisão da medida liminar, no sentido de condenar o Estado de Sergipe, na obrigação de custear o tratamento Antineoplásico com Lutécio-PSMA para Neoplasia de Próstata, em favor do paciente idoso, em até 20 dias, sob pena de sequestro do valor necessário para promover o tratamento com o uso desse medicamento.
Fonte: MP/SE
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