No campo do nosso estado de Direito e referentemente aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o "modos in rebus" significa atuar no seu campo de competência e atribuição, sem abusos e se desviar da função. Não se pode, também, confundir prova emprestada e transformar estruturas do Judiciário em delegacia de polícia, para perseguir pessoas e preparar relatórios.
Segundo reportagem da Folha de S. Paulo da lavra dos jornalistas investigados Fábio Serapião e Glenn Greenwald, ambos de nomeada, o ministro Alexandre de Moraes, do STF e já presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "ordenou" aos seus assessores realizações de investigações para serem juntadas ao inquérito das "fake news" e isto a fim de embasar decisões judiciais de Moraes contra bolsonaristas.
Como no sistema processual penal de legítima admissão das chamadas "provas emprestadas", criou-se, no caso, um arremedo. Arremedo ilegal de modo ao setor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) denominado "Combate à desinformação" enviar peças e relatos para Moraes agir contra pessoas certas, ao seu talante, sem provocação do Ministério Público.
A matéria, com casos concretos sendo citados, mostrou o emprego de três componentes que não combinam com administração da Justiça: perseguição, abuso de poder e desvio de função.
Moraes não requisitou investigações ou diligências da polícia federal, em função de polícia judiciária. Viu crimes e agiu por conta própria. Como um xerife com poderes ilimitados, Moraes, segundo a reportagem, comandou as investigações e escolheu os seus alvos.
Em síntese, Moraes transformou o seu gabinete e o mencionado setor do TSE numa espécie de delegacia de polícia. E ele reclamava da demora: " Vocês querem que eu faça tudo? O seu corpo de assessores não resistiram às ilegalidade: " Ele cismou. Quando ele cisma, é uma tragédia".
Um juiz inquisidor, como Moraes apresentou-se no caso da matéria jornalística, subtraiu funções de órgão de atuação persecutória, como o Ministério Público e a polícia.
Moraes abusou ao colocar as estruturas do Supremo e do TSF para uma sua atuação com abuso de poder.
Atenção: abuso de poder é causa para impeachment, com tipificação de crime de responsabilidade.
Irregularidades e nulidades não existem na fase de inquérito, apuratório. Mas, abuso de poder e desvio de função, geram causa para impeachment.
No caso, e comprovada a veracidade da matéria jornalística, nada repercutirá no resultado da eleição.
Assanhados bolsonaristas não podem chegar ao delírio de clamar por novas eleições, com nulidade total. Não houve afronta à soberania popular e o sufrágio foi livre. Portanto, e em face da matéria jornalística, tudo deve ficar limitado, circunscrito, à responsabilidade pessoal do ministro Alexandre de Moraes.
Na verdade, e infelizmente, o ministro Moraes ainda não tirou a beca de promotor de Justiça. E nem de advogado auxiliar de acusação.
Com a deixa dada pela inconstitucional portaria do ministro Tóffoli, o ministro Moraes não mais se comportou como juiz, mas como um inquisidor tipo Torquemada. Deveria ter seguido o exemplo do saudoso ministro Teori Zavascki, que, no chamado 'mensalão', atuou de forma irretocável, sem nunca trocado a toga de magistrado pelas vestes de inquisidor.
Como acontece em regra com todo inquisidor, as apurações, investigações, não acabam nunca. E os inquéritos de Moraes prorrogam-se por tempo não razoável. Prisões precipitadas são impostas e garantias esquecidas.
Volto ao caso da matéria jornalística. Tudo transcorreu à revelia do Ministério Público, mas especificamente da Procuradoria geral da República.
Para complicar, a mostrar que no mundo da inquisição nunca a formula do menos com menos gera mais, juntaram-se Moraes e o juiz auxiliar Ayrton Vieira, que é desembargador polêmico do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ordens ilegais, como todos sabem, não devem ser cumpridas.
Vieira é polêmico por ser a favor da pena de morte, da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, e contra regime prisional aberto para traficante de drogas. Ou seja, duas cabeças polêmicas, Moraes e Vieira, a lembrar Javer, personagem de Vitor Hugo na monumental obra intitulada Os Miseráveis.
Repito. Os fatos da matéria jornalística investigativa são graves, a apontar para abuso de poder e desvio de finalidade, por se buscar pessoas dadas como autores de ilicitudes, mas sem aplicação das regras legais e das garantias constitucionais. É válido ao magistrado encaminhar peças ao Ministério Público e até requisitar inquéritos policiais. Virar promotor ou delegado, não pode.
Não dá para um magistrado fazer espionagens e investigações. Nem transformar sedes de tribunais em delegacias de polícia, com togados com estrela de xerife no posto e lugar de delegados de polícia judiciária.
Como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não detém competência correcional sobre ministros do STF, o único caminho, à luz de infrações graves como as mencionadas na matéria jornalística, é o impeachment. E qualquer eleitor (cidadão) pode, junto à presidência do Senado, postular, sem necessidade de contratação de advogado.
Em um pano rápido, não há necessidade de esfera de cristal para se perceber haver o ministro Alexandre de Moraes colocando-se em um enrosco, macular a imagem da Justiça.
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