A ação alega, dentre outras irregularidades, a ausência de requisitos de validade e violação de elementos essenciais dos atos administrativos no processo licitatório. Entre os principais pontos levantados pelo MP-SE estão a identificação de vícios de forma, objeto e motivo, além de ausência de motivação e desvio de finalidade.
Segundo o promotor de Justiça em exercício, Henrique Cardoso, tais falhas são suficientes para justificar pedidos de suspensão imediata do processo, anulação total da licitação desde o início e a realização de um novo procedimento licitatório, com o devido respeito às normas legais vigentes.
A ação destaca ainda o risco de continuidade de irregularidades no serviço de transporte público, apontando que a falta de licitação adequada pode perpetuar ilegalidades que já se arrastam por 25 anos, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. O promotor alerta que o novo contrato, estimado para vigorar por 25 anos, poderia resultar em um serviço de qualidade semelhante ao atual, mas com um custo quase duas vezes maior para os usuários e contribuintes.
Diante das irregularidades apontadas, o MP-SE solicita liminarmente a suspensão de todas as atividades relacionadas ao processo licitatório, como o recebimento de propostas e a celebração de contratos. Em caso de descumprimento da ordem judicial, o promotor requer a aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 ao município de Aracaju.
Segundo o trecho da decisão do promotor, o objetivo final do MP-SE é garantir que um novo edital seja publicado, assegurando que todas as normas legais e princípios de regência sejam devidamente cumpridos, de modo a oferecer um serviço de transporte público de qualidade e justo para a população da Grande Aracaju.
Procurada, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) informou que ainda não foi notificada oficialmente.
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