Trata-se de um magistrado exemplar, que dignifica a toga que veste há mais de três décadas, não merecendo a pecha que lhe é irrogada, porquanto constitui prerrogativa ínsita à sua independência e autonomia funcional aplicar o direito conforme a sua compreensão jurídica.
Constitui exercício regular dos deveres do cargo, e não ilícita violação de prerrogativa da advocacia, a recusa ao atendimento de quem não ostenta poderes para representar as partes do processo, portanto sem atuação como advogado.
A AMASE atuará em todas as esferas cabíveis e necessárias no desiderato de reverter o ato repudiado, fazer cessar o injusto que atinge seu associado e proteger as prerrogativas da magistratura sergipana.
Aracaju, 19 de setembro de 2024.
Pablo Moreno Carvalho da Luz
Presidente
Fonte: AMASE
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