segunda-feira, 14 de outubro de 2024

ASSÉDIO ELEITORAL É CRIME.


Atenção empregador: assédio eleitoral no ambiente de trabalho é crime punido cívil e criminalmente. Este alerta é do Tribunal Superior Eleitoral. O combate a quem se acha dono dos votos de seus empregados tem sido feito pelos Ministérios Públicos Eleitoral (MPE), e do Trabalho (MPT). No 1º turno das eleições vários casos de assédio foram denunciados. A Indústria Maratá, de Lagarto, chegou a ser advertida pelo PMT por conta dessa condenável prática. As línguas ferinas garantem que agora na campanha do 2º turno em Aracaju tem ocorrido assédio pelas redes sociais, por meio de ameaças de demissão. Misericórdia!

Fonte:  blog do jornalista Cláudio Nunes

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