Na época, o advogado Márlio Damasceno, assessor jurídico da ASPRA/SE, durante entrevistas que concedeu na imprensa sergipana, foi claro ao afirmar que os policiais militares não tiveram culpa da segunda abordagem à mulher confundida com uma foragida da justiça, visto que, receberam ordem através de telefone, via mensagem,, para abordarem a mesma novamente, porém, como bem ressaltou à época o causídico, se tivessem dado baixa no sistema de reconhecimento facial, a segunda abordagem não teria ocorrido.
Mas como sempre, é fácil “eleger” culpados, ao invés de reconhecerem o erro grave do sistema, tendo os policiais militares agido conforme é preceituado e em cumprimento ao que fora determinado, ou seja, abordar a mulher suspeita, pois se não o fizessem, incorreriam em um possível crime de prevaricação.
Passado quase um ano do fato, a justiça foi efetivamente feita, onde o Nobre Representante do Ministério Público Militar ao analisar os autos, entendeu que os policiais militares agiram conforme o que fora determinado e cumprindo os ditames do que fora ensinado aos mesmos na vida militar e nas reuniões anteriores ao evento, destacando inclusive que os policiais militares “foram orientados que abordagem de pessoa identificada pelo sistema de reconhecimento facial não diferiria de qualquer outro tipo de abordagem já realizada pelas forças de segurança”, ressaltando ainda o erro grotesco do sistema de reconhecimento facial, fazendo com que fosse realizada uma segunda abordagem.
O Promotor ressaltou ainda em seu parecer, que “é fundamental que, para basear o início da persecução penal em Juízo, venha lastreada com o mínimo de indício de autoria e de prova da materialidade delitiva, o que não é o caso dos autos”, pugnando assim pelo arquivamento do processo.
Em sua decisão, a Juíza Militar, acatou integralmente o parecer do Ministério Público Militar, determinando o arquivamento dos autos.
Após terem a sua moral e honra machados com ampla divulgação de um suposto racismo e abuso de autoridade, quem agora vai pagar pelo constrangimento passado pelos policiais militares, que agora, está mais do que provado, não cometeram crime algum, só estavam cumprindo ordem para abordar uma mulher, que fora erroneamente reconhecida como foragida da justiça, por um sistema de reconhecimento facial falho, mas que não tiveram a hombridade de reconhecer tal falha, onde foi mais fácil, tentar macular a honra e a moral de homens e mulher que diuturnamente colocam suas vidas em risco em prol da sociedade sergipana.
Como perguntar não ofende: e agora, vão pedir desculpas aos policias militares pelo pré-julgamento que fizeram antecipadamente dos mesmos, querendo imputar-lhes crimes que jamais cometeram?
Matéria do blog Espaço Militar
Não caberia uma ação por danos morais por parte dos policiais, porque se eles fossem culpados teriam que pagar danos morais à vítima!
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