A decisão, publicada neste sábado, 2, foi tomada a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que apontou uma série de irregularidades no andamento do processo.
Na decisão, a magistrada deferiu a tutela antecipada incidental, suspendendo a atual fase da concorrência pública e proibindo qualquer ato que dê continuidade ao processo, sob pena de multa diária. O MPE fundamentou o pedido apontando irregularidades como falta de clareza atuarial na definição da subvenção anual, ausência de participação popular na escolha da remuneração dos contratados, e descumprimento de normas de responsabilidade fiscal e de transparência.
Além disso, de acordo com a decisão da juíza, foram observadas possíveis violações ao princípio da publicidade, devido à divulgação parcial e contraditória de informações entre os documentos iniciais e o edital definitivo. O MPE também levantou dúvidas sobre a economicidade e a composição dos custos do contrato, sugerindo “indícios de superfaturamento” e “direcionamento da licitação”.
Procurado, o Consórcio do Transporte Metropolitano informou que ainda não foi notificado da decisão e que analisará a medida ao tomar ciência.
Fonte: Infonet (João Paulo Schneider)
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