A decisão, que atende a pedidos das operadoras, entra em vigor em setembro de 2025 e pode impactar milhões de consumidores em todo o Brasil. Entre os principais pontos alterados estão:
* Alteração de ofertas: As operadoras poderão modificar preços e outras características dos planos durante o contrato, desde que o consumidor concorde com as mudanças.
* Migração automática: Anatel anulou a regra que permitia migração automática para planos de igual ou menor valor, exigindo que o consumidor concorde previamente.
* Suspensão por inadimplência: As operadoras poderão cobrar pelo período de suspensão parcial dos serviços por inadimplência, prática antes proibida.
* Data de reajuste: O marco para reajustes não será mais a data de contratação, permitindo maior flexibilidade para as operadoras.
Alteração de ofertas durante o contrato
Antes, as operadoras não podiam mudar preços ou condições dos planos vigentes. Agora, essas alterações poderão ser feitas, desde que o consumidor seja informado e dê seu consentimento.
Especialistas alertam que, mesmo com essa exigência, as mudanças podem gerar confusão e custos inesperados. A regra que garantia 30 dias de suspensão parcial sem cobrança foi anulada.
Isso pode penalizar consumidores mais vulneráveis financeiramente, que dependem desses serviços essenciais. Com a possibilidade de definição de uma nova “data-base” para reajustes, os consumidores podem enfrentar dificuldades para acompanhar os custos e se planejar financeiramente.
Organizações de defesa do consumidor, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), destacam a necessidade de maior transparência nas mudanças. Segundo Luã Cruz, coordenador de Telecomunicações do Idec, as alterações podem aumentar o desequilíbrio entre operadoras e consumidores, prejudicando especialmente os mais vulneráveis.
“Essas mudanças abrem espaço para práticas abusivas, como migrar consumidores para planos que não atendem às suas necessidades ou aumentar custos sem clareza nas regras”, afirma Cruz.
Fonte: Jornal Opção
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