Em recente decisão judicial o concurso foi suspenso pela ausência de cotas para pessoas com deficiência física.
As polícias militares são forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, ou seja, podem ser empregadas em ações operacionais de conflito armado, estado de defesa ou estado de sítio.
Até o momento não houve nenhum edital de concurso público das Forças Armadas, como um todo, prevendo a participação de candidatos PCD.
A decisão do magistrado sergipano é inovadora, ainda que passível de recurso.
E aí, qual a sua opinião?
Artigo do Tenente-Coronel PM Ildomário Gomes
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