O e-Financeira já recebia dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras – incluindo o Pix – e previdência privada no caso dos bancos tradicionais e cooperativas de crédito. Com a mudança – prevista na Instrução Normativa 2.219/24 da Receita, publicada em setembro do ano passado –, esta obrigação se estendeu também a operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que oferecem serviços como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Alguns exemplos desse tipo de instituição são aplicativos de pagamentos e bancos virtuais. Atacadistas, lojas de departamento ou de venda de eletrodomésticos também estão incluídos nas novas regras desde que trabalhem com crédito, mesmo sem oferecer empréstimos.
As informações serão enviadas à Receita duas vezes por ano: no último dia útil de agosto, com os dados do primeiro semestre; e no último dia de fevereiro, com os dados do segundo semestre. Isso significa que a primeira remessa de informações ocorrerá no fim de agosto de 2025, com as operações financeiras realizadas de janeiro a junho deste ano e que superarem o montante indicado na instrução da Receita.
De acordo com a Receita Federal, o objetivo da medida é combater a evasão e a sonegação de impostos. As mudanças “reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, diz nota da Receita citada pela Agência Brasil.
Fonte: Gazeta do Povo
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