Duas faixas
Os beneficiários serão definidos com base na renda familiar bruta, dividida em duas faixas: Faixa A: Famílias com renda mensal bruta de até R$ 4.400,00; Faixa B: Famílias com renda mensal bruta entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000,00.
Melhores condições de acesso à moradia
Pelo texto da Lei, a proposta busca oferecer melhores condições de acesso à moradia para servidores e empregados públicos de diferentes níveis de renda. Quando regulamentado, o programa tem potencial para beneficiar um número expressivo de famílias, ajudando a concretizar o sonho da casa própria e contribuindo para a valorização do funcionalismo estadual. A iniciativa indica o interesse do Governo do Estado na promoção de políticas habitacionais inclusivas, trazendo uma nova oportunidade para servidores que enfrentam desafios no mercado imobiliário.
Fonte: blog do jornalista Cláudio Nunes
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