O procedimento foi instaurado após o MPSE apurar que moradores dos Povoados Lagoa do Rancho, São Domingos, Deserto, Junco, Ingaçu e Craibeiro; das Comunidades Caatinga, Campinas e Goiabeira, e dos Assentamentos Senhor do Bonfim e Giral Sol, localizados no território de Porto da Folha, enfrentam, há anos, problemas com o desabastecimento frequente e prolongado de água potável. Segundo relatos da população, a situação compromete atividades cotidianas, como higiene, alimentação e prevenção de doenças.
Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a falha no abastecimento de água e determinou que a Deso, enquanto não regularizar o fornecimento, não cobre tarifa dos consumidores das regiões afetadas e forneça, diariamente, abastecimento de água por meio de carros-pipa.
A sentença pede, também, que a companhia realize, em prazo determinado, estudo técnico e obras para solucionar a situação. Além de apresentar semestralmente, durante dois anos, relatório detalhado sobre o funcionamento do sistema de abastecimento de água nas localidades afetadas.
O Município de Porto da Folha deverá fiscalizar a prestação dos serviços pela Deso, apresentando relatórios mensais ao judiciário. Da decisão, cabe recurso.
Fonte: MP/SE
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