O advogado Márlio Damasceno, juntamente com seu cliente, carreou várias provas contundentes de que a guarnição do Getam agiu de acordo com a lei, com vídeos e depoimentos esclarecedores, que culminou com a conclusão de que o associado da ASPRA/SE não cometeu crime nem transgressão disciplinar, diferentemente da vítima que teria usado indevidamente da sua prerrogativa militar em relação ao policial militar, incorrendo esta, em transgressão disciplinar.
Mais uma vez a assessoria jurídica da ASPRA/SE mostra seu trabalho em prol do associado.
Matéria do blog Espaço Militar
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