A decisão atende a pedido do Ministério Público de São Paulo, em ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio Oliveira e Costa.
“Defiro a medida liminar requerida para suspender a vigência e os efeitos do normativo impugnado, a partir desta data e até o julgamento da presente ação pelo colendo Órgão Especial deste Tribunal”, escreveu o desembargador, em decisão na qual cita a suspensão de mudança semelhante na cidade de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo.
Na decisão, também foram aceitas como partes interessadas em dar contribuições ao processo (amicus curiae) o Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo e Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais.
Ação
O MP argumentou à Justiça que, pela Constituição Federal, o termo “polícia” deve ser utilizada por corporações específicas, de modo que não pode haver confusão sobre o que são as guardas municipais e as polícias militar, civil, entre outras que carregam a nomenclatura.
Já sobre a decisão de fevereiro do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu que a guardas poderiam realizar ações de policiamento ostensivo e comunitário, o MP ponderou que ela não equipara completamente as guardas às políciais, de modo que não poderia ocorrer mudanças em denominações.
Concordando com o pedido da procuradoria, o desembargador Devienne Ferraz entendeu que, “a fim de se evitar atuação desconforme o ordenamento jurídico, criadora de lesão irreparável ou de difícil reparação” – como gastos públicos para efetivar a mudança no nome -, se fazia necessária a suspensão da lei.
Mudança
A lei suspensa estava em vigor desde a semana passada, após publicação na edição de sexta-feira (14) do Diário Oficial. No mesmo dia, a prefeitura passou a exibir imagens de viaturas da GCM com o nome “Polícia Municipal” grafado.
Em nota divulgada no mesmo dia, a prefeitura afirmou que a mudança não causaria “impacto orçamentário” para o Estado, já que as viaturas “operam sob contrato de locação e eventuais ajustes de layout não gerarão custos adicionais”.
“Além disso, a mudança nos uniformes será feita de forma gradual, assim como os demais itens de comunicação visual”, acrescentou.
A CNN entrou em contato com a Prefeitura de São Paulo e a Câmara Municipal pedindo um posicionamento sobre a decisão liminar.
Em nota, a presidência da Câmara – ocupada por Ricardo Teixeira (União Brasil) – disse que a mudança no nome da GCM “apenas reflete” a decisão do STF em fevereiro.
“A Câmara respeita a decisão do TJ-SP, mas a Procuradoria da Casa vai recorrer da liminar”, acrescentou.
Já o prefeito Ricardo Nunes (MDB), também por meio de nota, lamentou a decisão e reiterou que a Câmara, como parte do processo, vai recorrer contra a liminar.
“Quem faz policiamento é polícia e, diante da existência de diversas denominações de polícia, como Polícia Penal, Polícia Científica, Polícia Judiciária, Polícia Legislativa, entre outras, nada mais justo do que as cidades terem a Polícia Municipal”, afirmou.
Veja a íntegra das notas da Câmara e da Prefeitura de SP:
Câmara Municipal: “Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal já ratificou o poder das guardas municipais de policiamento ostensivo e comunitário, após recurso da própria Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, o Legislativo paulistano entende que o nome Polícia Municipal apenas reflete essa decisão da Suprema Corte. Ou seja, a mudança de nome da GCM para Polícia Municipal aprovada pela Câmara está alinhada com o entendimento do STF. A Câmara respeita a decisão do TJ-SP, mas a Procuradoria da Casa vai recorrer da liminar.”
Prefeitura: “O prefeito Ricardo Nunes lamenta profundamente a decisão judicial contra a denominação da Polícia Municipal e, em solidariedade ao povo de São Paulo, que pede cada vez mais por segurança e policiamento, espera que ela seja revertida o mais breve possível. O prefeito conversou com o presidente do Legislativo Municipal nesta terça-feira (18) e externou a ele sua decepção com a determinação judicial e ouviu que a Câmara Municipal apresentará recurso à Justiça. A Polícia Municipal é o reconhecimento do trabalho policial responsável e incansável já exercido pelos 7,5 mil agentes de segurança da Prefeitura, efetivo maior do que a Polícia Militar de dez estados, no combate à criminalidade e proteção à vida na cidade. Quem faz policiamento é polícia e, diante da existência de diversas denominações de polícia, como Polícia Penal, Polícia Científica, Polícia Judiciária, Polícia Legislativa, entre outras, nada mais justo do que as cidades terem a Polícia Municipal. Com o auxílio das câmeras inteligentes de monitoramento do Programa Smart Sampa, os agentes da Polícia Municipal de São Paulo já prenderam mais de 2 mil criminosos em flagrante e 862 foragidos da Justiça sem disparar um único tiro. Sabemos que a segurança pública é hoje uma das maiores preocupações da população, e uma Polícia Municipal bem treinada, preparada e tecnológica é fundamental para garantir ainda mais segurança em São Paulo. Hoje é um dia triste para população da cidade, que clama por segurança.”
Fonte: CNN Brasil (Iuri PittaManoela CarlucciHenrique Sales Barros)
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