Durante fiscalização nos municípios de Divina Pastora e Riachuelo, uma equipe da Cipam flagrou o rebaixamento de um talude e a terraplanagem de uma área no povoado Bonfim. Os operadores de uma escavadeira mecânica e de uma retroescavadeira foram identificados e, ao serem questionados, admitiram não possuir licença ambiental para a atividade.
Diante da irregularidade, os envolvidos foram autuados por crime ambiental, com a confecção de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). As máquinas utilizadas no serviço foram apreendidas na modalidade fiel depositário. Os infratores responderão judicialmente.
Legislação ambiental
O crime está previsto na Lei nº 9.605/98, Art. 60, que tipifica como infração “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes”. A pena pode variar entre detenção de um a seis meses, multa, ou ambas as sanções cumulativamente.
A Cipam reforça o compromisso com a fiscalização ambiental e alerta a população para a importância do licenciamento prévio em atividades que possam causar impacto ao meio ambiente.
Fonte: PMSE
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