A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que considerou o teste desproporcional e discriminatório.
Na decisão, o magistrado destacou que a exigência impunha um ônus desproporcional às mulheres devido a diferenças fisiológicas e biomecânicas naturais.
O juiz citou a inconstitucionalidade da medida com base no princípio da isonomia, além de mencionar precedentes do Supremo Tribunal Federal que vedam barreiras indiretas ao ingresso feminino em carreiras militares.
O Estado de Sergipe deverá adotar critérios alternativos para a avaliação das candidatas, como a suspensão isométrica com pegada livre, e readequar o edital em até 10 dias. Caso o teste já tenha sido realizado, as candidatas prejudicadas terão direito a uma nova avaliação conforme os novos critérios.
O descumprimento da decisão pode acarretar multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil, além de outras penalidades legais.
Fonte: Infonet (João Paulo Schneider)
Imagem: blog Espaço Militar
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