quarta-feira, 23 de abril de 2025

POLICIAIS DA DELEGACIA REGIONAL DE ITABAIANA PRENDEM, NA CAPITAL, CASAL ESPECIALIZADO EM FURTOS.


Policiais civis da Delegacia Regional de Itabaiana, por meio da Divisão de Repressão a Crimes Patrimoniais, prenderam um casal investigado por furtar perfumes numa loja situada no município de Itabaiana. A dupla foi localizada na tarde desta terça-feira, 22, no conjunto Bugio, na cidade de Aracaju, em cumprimento a mandados de prisão preventiva expedidos pela Justiça.

Além do furto registrado no dia 8 de fevereiro de 2025, em Itabaiana, quando foram subtraídos cinco perfumes avaliados em R$ 1.650,00, o casal é investigado por diversos furtos qualificados. No delito praticado na cidade serrana, a ação foi registrada por câmeras de segurança e, após a divulgação das imagens, a dupla foi identificada como moradora do Bugio, em Aracaju.

De acordo com investigação policial, o casal também é suspeito de envolvimento em outro furto praticado em um grande shopping localizado na capital. Nesse caso, os dois entraram na loja, agiram de forma suspeita e, ao serem abordados por um segurança na área externa, fugiram correndo. O segurança conseguiu tomar a bolsa da investigada, recuperando parte dos produtos subtraídos.

Após o crime cometido no shopping, eles fugiram em um veículo Gol, de cor preta, onde um terceiro comparsa os aguardava. A partir das imagens obtidas por meio das câmeras de segurança, foi possível reconhecer os autores.

As investigações apontam que o casal já possui antecedentes criminais. A mulher responde por furto, tráfico de drogas, corrupção de menores e associação criminosa, tendo sido monitorada eletronicamente até julho de 2024. O suspeito, por sua vez, tem condenação definitiva a sete anos de prisão por tráfico de drogas, com mandado judicial vigente.

A Polícia Civil continua investigando a atuação da dupla em outros crimes patrimoniais, além de apurar a identidade do terceiro envolvido e o destino dos bens furtados. Informações e denúncias podem ser repassadas anonimamente pelo Disque-Denúncia (181). O sigilo é absoluto.

Fonte:  SSP/SE

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