Um relatório de segurança da Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro) acendeu um alerta às autoridades ao identificar que, entre os presos beneficiados com a saída temporária de Natal, havia internos classificados como de alta periculosidade, com histórico de liderança no tráfico de drogas e atuação em facções criminosas.
O documento aponta que nove presos considerados de risco elevado receberam autorização para a visita periódica ao lar no período natalino. A análise posterior revelou que cinco deles não retornaram ao sistema prisional dentro do prazo estabelecido, encerrado em 30 de dezembro, passando a ser considerados evadidos.
No total, segundo dados consolidados da Seap, 258 presos não regressaram às unidades prisionais após a saidinha de Natal de 2025. A maioria dos evadidos é ligada ao Comando Vermelho, facção que concentra mais da metade das evasões registradas.
Relatório apontava 9 presos classificados como de alta periculosidade
De acordo com o relatório encaminhado às forças de segurança, os nove internos classificados como de alta periculosidade e beneficiados com a saída temporária são:
* Marco Aurélio Martine Martelo, conhecido como Bolado, ligado ao Comando Vermelho e apontado como chefe do tráfico no Morro do Fallet;
* André Luiz de Almeida, o Nestor do Tuiuti, integrante do Comando Vermelho e chefe do tráfico no Morro do Tuiuti, na zona norte;
* Sérgio Luiz Rodrigues Ferreira, conhecido como Problema, ligado ao Comando Vermelho e apontado como gerente do tráfico em Magé;
* Fábio Lima da Silva, o Gordo, integrante do Comando Vermelho e ex chefe do tráfico em Brás de Pina;
* Tiago Vinícius Vieira, conhecido como Dourado, ligado ao Terceiro Comando Puro, acusado de atuar no tráfico de drogas e armas, com fornecimento de armamento para complexos dominados pela facção;
* Adriano Rodrigues Moura, o Dedo, ligado à milícia da Liga da Justiça;
* Aloisio Barbosa Teixeira, conhecido como Cavalo, ligado à milícia;
* Reginaldo Ferreira Nunes Junior, o Junior Bomba, apontado como liderança da milícia de Nova Iguaçu;
* Carlos Adilio Maciel Santo, Ex-Policial Militar, condenado pela morte da Juíza Patrícia Aciolli.
Cinco líderes do tráfico não retornaram
Dos nove presos classificados como de alta periculosidade, cinco não retornaram ao sistema prisional após o término do prazo da saidinha. Todos eles são ligados a facções do tráfico de drogas e ocupavam posições estratégicas dentro das organizações criminosas.
São eles: Marco Aurélio Martine Martelo, o Bolado, André Luiz de Almeida, o Nestor do Tuiuti, Sérgio Luiz Rodrigues Ferreira, o Problema, Fábio Lima da Silva, o Gordo, e Tiago Vinícius Vieira, o Dourado, ligado ao Terceiro Comando Puro.
Segundo a Seap, “esses cinco internos passaram a ser tratados oficialmente como evadidos, e as informações foram encaminhadas às forças policiais para adoção das medidas de recaptura”.
Quatro presos de alta periculosidade retornaram à prisão
O relatório também aponta que quatro presos classificados como de alta periculosidade retornaram normalmente às unidades prisionais, cumprindo as determinações judiciais.
Entre os que regressaram estão: Reginaldo Ferreira Nunes Junior, o Junior Bomba, Adriano Rodrigues Moura, conhecido como Dedo, Aloisio Barbosa Teixeira, o Cavalo, e Carlos Adilio Maciel Santo, ex-Policial Militar.
A Seap afirma que o retorno desses internos foi devidamente registrado nos sistemas oficiais e comunicado às autoridades responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento das penas.
Facções concentram a maioria das evasões
Os dados gerais mostram que o Comando Vermelho concentra 43,35% das evasões registradas após a saidinha de Natal, com 150 presos que não retornaram. Outros 39 evadidos são ligados ao Terceiro Comando Puro, 23 liados à facção Amigos dos Amigos e 46 se declararam neutros.
Entre policiais e presos ligados à milícia beneficiados com a saída temporária, não houve registro de evasão, segundo a Seap.
Um comparativo com o ano anterior mostra aumento nos índices de evasão entre facções criminosas. O Comando Vermelho passou de 40,33% em 2024 para 47,45% em 2025. A ADA subiu de 21,90% para 29,45%, e o TCP de 11,63% para 15,21%. Já entre presos classificados como neutros, houve queda no índice de evasão.
/Critérios legais e monitoramento
A saída temporária é um benefício previsto em lei para presos do regime semiaberto que cumpriram parte da pena e apresentaram comportamento considerado adequado. A Seap afirma que os pedidos são analisados com base em critérios técnicos e jurídicos e que o monitoramento é reforçado nos casos considerados sensíveis.
“É preciso uma alteração legislativa, no sentido de que essas pessoas que são beneficiadas com essas saídas temporárias de Natal, Ano Novo, Dia dos Pais, Dia das Mães, eles não saiam da cadeia e efetivamente cumpram as suas penas”, disse o especialista em segurança Pública Antônio Ricardo.
A Secretária de Administração Penitenciária, Maria Rosa Nebel, destaca ainda que, “em situações de evasão, os nomes são imediatamente incluídos em alertas às forças de segurança para localização e recaptura”. Ela afirma que “é procedimento da Seap, por meio de seu setor de inteligência, compartilhar previamente com as agências de inteligência estaduais e federais as informações relativas à saída temporária de presos classificados como de alta periculosidade”.
Um dos presos que retornou dentro do prazo foi Reginaldo Ferreira Nunes Júnior, conhecido como “Júnior Bomba”. De acordo com a Polícia, Reginaldo é considerado como um membro importante da milícia que atua na Baixada Fluminense, principalmente e Nova Iguaçu. Em nota enviada à reportagem, a defesa de Reginaldo Ferreira Nunes Junior afirma que ele cumpriu integralmente as determinações judiciais.
Leia a íntegra:
“A Defesa de Reginaldo, vem, por meio desta, informar que foi concedido pela justiça o direito previsto em lei de visitar sua família (VPF), onde, restou devidamente cumprido conforme toda determinação judicial. O ressocializando saiu do Instituto Penal Plácido Sá Carvalho no dia 24/12/2025 e retornou dia 30/12/2025 corroborado pelo sistema do SIPEN. Por fim, este Defensor esclarece que Reginaldo vem cumprindo sua pena de forma exemplar, realizando cursos e trabalhos, além de possuir comportamento excepcional, sempre comprometido com as determinações judiciais.”
Fonte: Portal R7