A decisão atende aos pedidos formulados em Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju. A medida judicial, proferida pela 18ª Vara Cível de Aracaju, estabelece que o Município retifique o edital no prazo de cinco dias úteis para incluir expressamente a isenção da taxa de inscrição aos candidatos de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O valor da taxa de inscrição havia sido fixado em R$ 160,00, sem a previsão original desse benefício.
O que diz a Prefeitura
Segundo a Prefeitura de Aracaju, as providências necessárias para inclusão da possibilidade de solicitação de isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no CadÚnico já foram adotadas antes da liminar. Em cumprimento à decisão, houve apenas a ampliação do prazo para solicitação de isenção, que ocorrerá das 0h do dia 6 de julho até as 23h59 do dia 10 de julho.
No período, os candidatos que se enquadrem nos critérios da Lei Federal nº 13.656/2018 poderão requerer o benefício mediante comprovação junto ao CadÚnico ou apresentação do Número de Identificação Social (NIS). Todas as inscrições já realizadas permanecerão válidas.
Ainda conforme a Prefeitura de Aracaju, os candidatos que tenham direito à isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 13.656/2018, e que já tenham efetuado sua inscrição, poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição. Caso o pedido seja deferido, o candidato terá direito ao reembolso do valor pago, nos termos de procedimento específico que será divulgado após a publicação do resultado definitivo dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.
“A Prefeitura ressalta que não houve qualquer comprometimento à legalidade ou validade do concurso da Guarda Municipal de Aracaju, estando todas as medidas sendo adotadas para garantir a adequada execução do certame e a igualdade de condições entre os candidatos”, informou a gestão em nota.
*Com informações do MPE e PMA
Fonte: Infonet


























