terça-feira, 13 de dezembro de 2011

MAIS UMA VITÓRIA GRAÇAS A DEUS. SINDICÂNCIA CONCLUI QUE O SGT. EDGARD MENEZES NÃO COMETEU CRIME OU TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR.

Graças ao Bom Deus, o vice-presidente da AMESES, Sgt. Edgard Menezes, conseguiu mais uma vitória na sindicância nº 268/2011, instaurada para apurar uma parte apresentada pelo Ten. Cel. Luís Fernando, alegando uma suposta difamação praticada pelo Sgt. Edgard, tendo ficado comprovado durante o procedimento administrativo que não houve qualquer crime ou transgressão disciplinar praticada pelo vice-presidente da AMESE.

Confiram abaixo a homologação da sindicância publicada no B.G.O. de ontem:

– HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO EM SINDICÂNCIAS a) Parte expositiva: Sindicante: 1º Ten QOPM Dielson Silva Araújo, RG 1.139.924/SE e CPF 893.255.755-15 Sindicado: 1º Sgt PM 3346 Edgar Menezes Silva Filho, RG 719.572-9/SE e CPF 359.177.505-30 Parte conclusiva: Vistos e analisados os autos da Sindicância nº 268/2011, instaurada através da Portaria nº 776/2011-CORREG/SIND, de 29 de setembro de 2011, a fim de apurar os fatos contidos na Parte s/nº/2011, datada de 15 de setembro de 2011, expedida pelo Ten Cel Luís Fernando Silveira de Almeida, que versa sobre possível difamação cometida pelo policial militar, ficou comprovado que não há indícios de crime de qualquer natureza e nem de transgressão disciplinar, motivo pelo qual resolvo homologar o parecer apresentado pela Sindicante. Ao Sr. Ten Cel Ajudante Geral: 1 – Publicar em BGO esta solução; 2 – Arquivar cópia dos autos no Arquivo Geral da PMSE; 3 – Registre-se e cumpra-se. Aracaju/SE, 30 de novembro de 2011 Aelson Resende Rocha – Cel QOPM Comandante Geral da PMSE Por Delegação: Genário dos Santos João – Cel QOPM Chefe do EMG.

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