sábado, 3 de dezembro de 2011

MENDONÇA PRADO LAMENTA DEVOLUÇÃO DE PROPOSTA QUE PRETENDIA REDUZIR A REINCIDÊNCIA EM CRIMES DE ESTUPRO.

O deputado federal Mendonça Prado (DEM/SE), presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados, lamentou a devolução do Projeto de Lei n.º 2.595/2011, de sua autoria, que previa o tratamento terapêutico de redução hormonal nos crimes reincidentes, com o objetivo de diminuir a libido sexual do criminoso.

De acordo com o texto do PL, seria acrescido ao Código Penal (CP) um artigo (art. 234-D) para que, a pedido da defesa, o juiz pudesse cominar a pena de tratamento terapêutico de redução hormonal, nas hipóteses de reincidência nos crimes de estupro e estupro de vulnerável (menores de 14 anos), respectivamente tipificados nos arts 213 e 217-A do CP. Caso o juiz optasse pelo tratamento, a pena poderia ser reduzida de um sexto a um terço.

Explica o presidente da CSPCCO que o tratamento terapêutico de redução hormonal é uma forma temporária de redução da libido por meio de medicamentos. Em muitos países, como os Estados Unidos e o Canadá, essa prática já é utilizada como medida preventiva ou de punição àqueles que tenham cometido crimes sexuais violentos.

“Também conhecida como castração química, o tratamento terapêutico reduz drasticamente a libido, reduzindo a reincidência de crimes sexuais de 75% para 2% nos criminosos tratados. Isso representa um grande ganho para a sociedade e, de certa forma, para o criminoso que poderá ter a pena reduzida. Atualmente, o medicamento mais utilizado para o tratamento é o Depo-Provera, uma progestina, que causa leves reações adversas. Contudo, com o aumento do número de países que estão utilizando esse método, novas medicações estão sendo desenvolvidas e com menos reações”, afirmou o deputado.

Mendonça Prado citou que, nos Estados Unidos, principal país a utilizar o método, os juízes podem exigir, num primeiro julgamento, a castração química dos infratores, e, em caso de reincidência, o tratamento é obrigatório. Na Grã-Bretanha, por sua vez, a castração química é facultativa ao condenado que na hipótese de negação do tratamento permanecerá preso.

“Por ser uma prática desconhecida na legislação brasileira, esse Projeto de Lei pretende seguir o modelo britânico e dar a faculdade de tratamento ao próprio condenado. É lamentável a postura do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marco Maia, que não deu prosseguimento à proposição, nem sequer à sua tramitação, para que pudéssemos discutir o tema com os nobres pares. Não há dúvidas de que o assunto é de extrema relevância para a sociedade, já que o acréscimo pretendido à legislação penal brasileira evitaria diversos casos de estupros e crimes hediondos”, afirmou Mendonça Prado.

Fonte: Assessoria do Deputado Mendonça Prado (Ixys Moreira)

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