quinta-feira, 24 de maio de 2012

MESMO FORA DO COMANDO, CORONEL PUNE VIEIRA.

Mesmo após ter deixando o comando geral da Policia Militar, a mais de vinte dias, o coronel Aelson Rezende, discorda de sindicância que inocenta o sargento Jorge Vieira da Cruz, o que resultará em mais um processo investigatório.

Esse novo procedimento que deverá ser respondido por Vieira, foi motivado pelo então comandante ter discordado do resultado da sindicância que o sargento respondia. Nesse procedimento, o advogado do militar, dr. Marcelo, conseguiu uma liminar na justiça cancelando a realização do Conselho disciplinar. O advogado, de posse da decisão judicial, foi até o quartel onde teria comunicado um dos membros do conselho, que ao tomar conhecimento da decisão judicial, dispensou a presença do sargento, que deveria ser ouvido na tarde desse dia, fato esse comunicado ao militar pelo advogado.

O que era para ser encerrado à época, volta a gerar um novo procedimento contra Jorge Vieira. Por não ter comparecido para ser ouvido, já que seu advogado havia feito o comunicado sobre a decisão judicial ao integrante do Conselho, um novo procedimento foi aberto e desta feita, a tenente coronel Alessandra Dielle Viana, foi a responsável pela ouvida do sargento.

Ao ser convocado pela coronel, Jorge Vieira esteve no quartel e prestou todas as informações à oficial que, após ouvir o militar, o considerou inocente. Porem isso não foi aceito pelo ex-comandante que avocou a decisão e para surpresa do sargento, foi publicado no BGO desta quarta-feira (23), a ultima ação do ex-comandante, que é punir o seu subordinado. “Vistos e analisados os autos da Sindicância nº 047/2012, instaurada por meio da Portaria nº 165/2012-CORREG/SIND, datada de 09 de fevereiro de 2012, a fim de apurar o contido no Ofício nº 009/2012-CD, datado de 09 de fevereiro de 2012, expedido pelo Cel PM José Enilson Aragão, Presidente do Conselho de Disciplina de Portaria nº 048/2012-CORREG/CD. Colige-se do apurado nos autos que há indícios de transgressão disciplinar, tipificada nos itens 12, 17 e 26 do anexo I do RDE. Posto isto avoco o parecer apresentado pelo Sindicante”, diz a decisão no BGO de hoje.

A partir daí, Jorge Vieira da Cruz, mesmo estando fora da policia, volta a enfrentar um novo procedimento, que segundo alguns colegas de farda, tem um único objetivo: “expulsá-lo da corporação, já que o sistema o considera indisciplinado. Indisciplina essa que foi usada buscando melhores salários para nós, melhores condições de trabalho e principalmente mais segurança para população”, desabafou um policial.

Fonte: Faxaju (Munir Darrage)

Confiram abaixo o BGO:

8 – AVOCAÇÃO DE SOLUÇÃO EM SINDICÂNCIA
Parte expositiva:
Sindicante: Ten Cel QOPM Alessandra Dielle Viana, RG 1.200.370-6/SE e CPF 662.573.875-15.
Sindicado: 2º Sgt PM 2564 Jorge Vieira da Cruz, RG 1.044.834/SE e CPF 533.095.535-15.
Parte conclusiva:
Vistos e analisados os autos da Sindicância nº 047/2012, instaurada por meio da Portaria nº 165/2012-CORREG/SIND, datada de 09 de fevereiro de 2012, a fim de apurar o contido no Ofício nº
009/2012-CD, datado de 09 de fevereiro de 2012, expedido pelo Cel PM José Enilson Aragão, Presidente do Conselho de Disciplina de Portaria nº 048/2012-CORREG/CD. Colige-se do apurado nos
autos que há indícios de transgressão disciplinar, tipificada nos itens 12, 17 e 26 do anexo I do RDE.
Posto isto avoco o parecer apresentado pelo Sindicante.
= Continuação do Boletim Geral Ostensivo nº 092, de 23 de maio de 2012 = VGR / SSP/ MCAO/ AKSTS/ CCNS/VAC/JSMD - DIG 23/05/12 16:18
Ao Sr. Cel Ajudante-Geral:
1 - Publique-se em BGO;
2 - Arquivem-se cópia dos autos no Arquivo-Geral da PMSE;
3 - Registre-se e cumpra-se.
Ao Sr. Cel Corregedor-Geral:
1 – Confeccionar Portaria de instauração de PAAD em desfavor do Sindicado, juntando à mesma cópia dos autos da presente Sindicância.
Aracaju/SE, 19 de abril de 2012
Aelson Resende Rocha – Cel QOPM
Comandante-Geral da PMSE
Por Delegação:
Genário dos Santos João – Cel QOPM
Chefe do EMG

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