sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

COMANDANTE DO CBM EXPLICA SOBRE PROMOÇÃO DE SARGENTO.

Após tomar conhecimento da noticia veiculada no FAXAJU, sobre o pedido de informação feita pelo promotor de justiça militar, Dr. Jarbas Adelelino, o comandante do Corpo de Bombeiro Militar do estado de Sergipe (CBM/SE), sobre a promoção de um sargento da corporação, coronel Nailson Melo Santos, enviou um e-mail à redação onde ele explica no site do poder judiciário nada consta contra o sargento.

Veja o que diz o e-mail do comandante:

Diante dos fatos este Comandante informa o seguinte:

1. O processamento das promoções de praças são realizadas pela respectiva Comissão de Promoção de Praças que é presidida pelo Subcomandante Geral da Corporação;

2. A efetivação da promoção é realizada pelo Comandante Geral mediante Portaria, após cumpridas todas as exigências legais;

3. No que se refere especificamente a promoção do sargento objeto da denúncia formalizada no site do faxaju, toda a documentação encontra-se no processo com inclusive o Parecer necessário da PGE;

4. Dentro da documentação acostada pelo DRH encontra-se a Certidão Negativa do Poder Judiciário Estadual expedida eletronicamente pela internet em 11/03/13 que não constava nada contra o militar nos registros do 1º e 2º Graus inclusive 6ª Vara Criminal (Auditoria Miliar) no tocante a ação penal;

5. No tocante aos assentamentos do militar no DRH também não constava e não consta quaisquer informação ou notificação judicial sobre a ação criminal noticiada a MP/SE;

6. Em consequência de toda documentação acostada o Comandante nada diferente poderia fazer que não fosse a efetivação da promoção.

Finalizando este esclarecimento no dia de hoje acessamos novamente o site do Poder Judiciário e a situação do militar em questão continua com o Nada Consta. No site do TJ/SE é possivel verificar o Nada Consta.


Cel QOBM Nailson Melo Santos 
Comandante-Geral do CBMSE

Fonte:  Faxaju

Nota do blog:  Esclarecemos que o "nada consta" diz respeito a condenação judicial transitado em julgado, porém, basta o militar estar respondendo a um processo criminal, mesmo não havendo ainda sentença transitado em julgado, para que o mesmo não possa ser promovido, até a sua absolvição.  Sendo absolvido, será promovido retroativamente à época que adquiriu tal direito de promoção.

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