quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

PROIBIDO O USO DE MILITARES SUBALTERNOS.


A Justiça Federal de Santa Maria proibiu, em todo o Brasil, o uso de militares subalternos em tarefas domésticas nas casas de seus superiores

A decisão é da juíza Gianni Cassol Konzen, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, e ocorreu ontem. 

Os autores da ação, o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público Federal (MPF), ingressaram contra a União alegando que autoridades de alta patentes – como generais, coronéis e tenentes-coronéis – estariam se beneficiando com o trabalho dos servidores em suas casas. Segundo afirmaram, a prática seria autorizada por norma interna. 

De acordo com o processo, em muitos casos, a execução das atividades em ambiente doméstico colocaria os soldados sob a subordinação das mulheres dos oficiais, e que as impressões produzidas na execução das tarefas estariam influenciando promoções na carreira. 

Para a magistrada, o andamento processual comprovou a utilização dos militares como empregados domésticos nas residências dos superiores. Segundo ela, essa circunstancia "fere não somente a legalidade como a moralidade, a impessoalidade e, de forma direta e frontal, em muitos casos, a dignidade da pessoa humana." 

A juíza considerou como agravante o fato de a situação ocorrer por meio de coação do Estado. A ação havia sido julgada procedente em novembro do ano passado, mas sua abrangência limitava-se à competência territorial da jurisdição de Santa Maria. Os autores recorreram, e a juíza acolheu a argumentação apresentada, reformando a sentença. 

Gianni determinou que as Forças Armadas, em todo o território nacional, deixem de utilizar os militares subalternos em tarefas eminentemente domésticas nas residências dos oficiais superiores. À decisão, cabe recurso.

Fonte:  Zero Hora

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