quinta-feira, 10 de agosto de 2023

MINISTRO DO STF ANDRÉ MENDONÇA ANULA CONDENAÇÃO DE HOMEM PRESO POR TRÁFICO DE DROGAS. SEGUNDO DECISÃO, A POLÍCIA NÃO PODERIA ENTRAR NA RESIDÊNCIA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.


O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, revogou uma condenação por tráfico de drogas. A sentença foi baseada em uma ação policial que entrou em uma residência sem a devida autorização judicial, utilizando uma denúncia anônima e sem realizar investigações prévias.

O acusado havia sido condenado a sete anos de prisão pelo Juízo da Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande (PB). A sentença foi mantida posteriormente pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), apesar dos esforços da defesa em buscar amparo no habeas corpus, rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça.

A defesa, ao recorrer ao STF, argumentou que a entrada policial à residência do réu “violou frontalmente a garantia fundamental de inviolabilidade domiciliar, assegurada pelo artigo 5°, inciso XI da Constituição”. André Mendonça, responsável pelo caso, pontuou a importância de seguir a lei na ação das forças policiais.

O ministro usou o Código de Processo Penal para enfatizar que a entrada em uma residência sem mandado é permitida apenas mediante "razões fundamentadas". Ele acrescentou que, embora o STF admita denúncias anônimas como ponto de partida para investigações criminais, tais denúncias devem ser precedidas por diligências que atestem a veracidade das alegações.

Mendonça relatou que a denúncia anônima sobre atividades suspeitas não foi suficiente para justificar a ação da polícia. O ministro usou uma jurisprudência do STF como base para sua decisão. Ele declarou que é preciso apresentação prévia de “razões fundamentadas’ antes de entrar em qualquer residência de forma forçada.

Foto:  Carlos Moura/SCO/STF

Fonte:  Portal IG (Naian Lucas Lopes)

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