quinta-feira, 23 de novembro de 2023

DECISÃO DO CONSELHO SUPERIOR DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SERGIPE TRAVA E PREJUDICA COMPLETAMENTE A CARREIRA DOS PRAÇAS NA PMSE E NO CBMSE, COM PARECER CONSIDERANDO DISPOSITIVO DA PTS INCONSTITUCIONAL, BARRANDO PROMOÇÕES FUTURAS, MAS MANTENDO AS QUE JÁ FORAM EFETIVADAS.


Uma decisão do Conselho Superior dos Procuradores do Estado de Sergipe, referendou um parecer de uma Procuradora do Estado, cuja decisão e parecer trava e prejudica completamente a carreira dos Praças na PMSE e CBMSE, pois considera dispositivo inconstitucional da PTS.

Quando a PTS foi criada, verificou-se posteriormente que os subtenentes das corporações ficaram prejudicados, então uma emenda do então deputado estadual Capitão Samuel, foi aprovada, permitindo que quanto um 2º Tenente fosse a 1ª Tenente, não levaria mais a vaga, ou seja, deixa a vaga e um Subtenente que seria promovido, e foi assim que foi aberta a PTS para os Subtenentes. Infelizmente agora, com este parecer e decisão da PGE, isso não ocorrerá mais, ou seja, quando o 2º Tenente for promovido a 1º Tenente, este leva a vaga, não abrindo mais tal vaga para o Subtenente, pois só vai abrir uma vaga para Subtenente, quando um Major QOA se aposentar, aí trava tudo.

Tal decisão causa revolta aos praças, pois a PGE disse que as promoções já realizadas até agosto deste ano, estão validadas, porém, as de agora em diante, não ocorrerão, o que causa estranheza, pois se foi considerada a legislação inconstitucional, os atos seriam nulos, ou seja, deveriam ser nulos desde o seu nascedouro, o que certamente vai provocar diversos problemas de relacionamento nas corporações, levando certamente a uma enxurrada de ações na justiça, pois não se pode usar de dois pesos para a mesma medida.

Infelizmente agora as tropas não dispõe de qualquer representante na ALESE, que possa lutar e buscar uma solução para este imbróglio, com o direito tendo sido desconsiderado pela PGE, voltando a "trava" normal para os Praças e Subtenentes.

Importante salientar, que a grande maioria dos Subtenentes da PMSE e CBMSE já possuem tempo para irem para a reserva remunerada, muitos com mais de 3 a 4 anos a mais de serviço, e estavam esperando tão somente suas promoções para poderem desfrutar de uma condição financeira melhor na sua reserva, até mesmo, como um prêmio pelos relevantes serviços que já prestaram ao longo de suas carreiras.

Agora só resta às tropas se mobilizarem e até mesmo impetrarem diversas ações judiciais para discutir o direito retirado pela PGE.

O blog Espaço Militar e a ASPRA/SE (Associação de Praças Policiais e Bombeiros Militares de Sergipe) lamentam a postura da PGE que prejudica por demais os Praças da PMSE e do CBMSE, e espera que o governador Fábio Mitidieri determine uma reunião de emergência para buscar uma solução para o grave problema, porque, quem menos tem culpa, são os Praças policiais e bombeiros militares que vêm desempenhando brilhantemente suas funções, prestando um serviço cada vez melhor à sociedade e agora têm seus direitos tolhidos pela PGE, e desde já, coloca a sua assessoria jurídica à disposição para seus associados.

Com a palavra o governador Fábio Mitidieri.

O blog Espaço Militar estar à disposição do Governo de Sergipe e da PGE para se pronunciar acerca do assunto, bastando encaminhar e-mail para: espacomilitar@hotmail.com

Confiram abaixo a decisão da PGE:




Matéria do blog Espaço Militar

5 comentários:

  1. O importante nesse momento é buscar embargar essa decisão do Conselho, que ao meu ver seria um prazo de 5 dias pegando o CPC emprestado, já que no regimento interno da PGE não menciona quais os prazos para recursos quando trata de um órgão de última instância no âmbito administrativo nem tampouco na lei 2.148/1977 que Institui o regime jurídico dos
    funcionários públicos do
    Estado de Sergipe, pois em face de recurso não taxa mecanismo para recursos extraordinário em esfera superior, quanto ao caso do Conselho Superior de Advocacia do Estado.
    Assim como penso.

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  2. A linha argumentativa que esteia o embargo seria o fato novo não avaliado no processo que diz respeito a manutenção do instituto da excedência prevista no art.79 do Estatuto da PMSE, ora se os pareceres envolvidos sobre a matéria trata da possibilidade de inconstitucionalidade da norma em razão do 1° tenente não ocupar vaga alguma após a promoção pela lei complementar 363/2022 e permitir a ascensão do subtenente que ao ver da PGE estaria criando cargo sem o devido procedimento pela autoridade do governo do estado, no mesmo raciocínio o excedente por bravura abre espaço para mesma inconstitucionalidade uma vez que permite outro militar ocupar sua vagar e o agraciado estar na condição de excedente "voador". Esse seria o fato novo a ser apresentado no embargo ao suprir uma omissão, eliminar uma contradição, esclarecer uma obscuridade ou corrigir um erro material, o juiz ou tribunal poderá, consequentemente, alterar a decisão embargada. Assim eu penso

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