quinta-feira, 4 de julho de 2024

AÇÃO CONJUNTA EBTRE TRÊS ESTADOS LEVA POLÍCIA CIVIL A CUMPRIR MANDADO DE PRISÃO CONTRA CATEQUISTA ACUSADO DE ESTRUPRAR CINCO CRIANÇAS EM NEÓPOLIS.


Em ação conjunta, a Delegacia de Neópolis cumpriu o mandado de prisão contra um homem investigado por estupro de vulnerável contra crianças na Zona Rural do município. O investigado se aproveitava da condição de catequista para praticar os crimes. A prisão ocorreu em Minas Gerais e foi divulgada nesta quarta-feira, 3.

De acordo com o delegado Kherton Rafael, titular da Delegacia de Neópolis, o crime ocorreu em 2009, na Zona Rural do munícipio. “O investigado era tido como catequista e, se aproveitando dessa condição de lecionar catequese, se aproveitou para abusar sexualmente de cinco crianças, entre sete e 12 anos”, detalhou.

Após a descoberta do fato, na época do crime, o investigado fugiu da localidade. “Quando assumi a unidade policial, recebi esse mandado de prisão em aberto, apenas com um nome e um apelido. Com a equipe de investigação, diligenciamos e provocamos o Poder Judiciário para complementar as informações”, acrescentou o delegado.

A partir de uma troca de informações com a Polícia Militar de Alagoas, foi possível identificar um irmão do investigado. “Posteriormente, com novas informações, fizemos levantamentos, verificamos a identidade completa do investigado e verificamos que ele estava residindo no estado de Minas Gerais”, relatou Kherton Rafael.

Com a identificação completa e a atual localização do investigado, a Delegacia de Neópolis passou a trocar informações com a Polícia Militar de Minas Gerais. “O processo judicial tinha ficado suspenso por falta de identificação, podendo ser arquivado ou ser prescrito. Mas, com as novas informações, o investigado foi preso”, ressaltou o delegado.

Agora, o investigado já se encontra à disposição da Justiça. A Polícia Civil solicita que informações e denúncias sobre crimes e suspeitos de ações criminosas sejam repassadas à polícia por meio do Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo do denunciante é garantido.

Fonte:  SSP/SE

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