sexta-feira, 6 de setembro de 2024

MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA QUE O ESTADO DE SERGIPE E O DER APREENDAM ANIMAIS SOLTOS NA RODOVIA SE-100.


O Ministério Público de Sergipe, por meio da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, com atuação nas áreas do Meio Ambiente e Urbanismo, ajuizou uma Ação Civil Pública para que o Estado de Sergipe e o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária (DER) apreendam os animais de grande porte abandonados na Rodovia SE-100 (Av. Inácio Barbosa). Na Ação, o MP sergipano solicitou ao Poder Judiciário concessão de medida liminar.

A demanda se tornou urgente em função da recorrência de registros de animais de grande porte à margem da rodovia, sem a presença de tutores, representando um risco iminente à vida dos condutores que trafegam pela via. Conforme constatado nas apurações realizadas pelo MPSE, as apreensões de animais têm sido realizadas pelo Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRv), no entanto, há apenas um carro para realizar as atividades, o que tem inviabilizado a execução do serviço de maneira eficiente.

O processo foi ajuizado após a realização de diversas audiências extrajudiciais, na sede do MPSE, na tentativa de regularizar a apreensão de animais soltos na Rodovia. Além disso, a Promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses, responsável pela condução do procedimento, observou que os animais apreendidos têm sido conduzidos para um espaço da Empresa Municipal de Serviços Urbanos de Aracaju (Emsurb), fruto de um convênio, mas que há limitações físicas e de adequação.

Por entender que cabe ao Estado de Sergipe e ao DER realizar a apreensão dos animais e mantê-los em locais adequados, com base no art. 5º, inciso IV, da Lei Estadual nº 5697/2005, e art. 25 e 32, da Lei 9.605/98, o MPSE ajuizou a Ação para que os demandados apreendam, de imediato, os animais abandonados na Rodovia Estadual SE-100; mantenham os mesmos em locais apropriados, em boas condições sanitárias e alimentação pelo tempo necessário à aplicação e cumprimento das sanções administrativas aos proprietários, não devolvendo-os sem que sejam pagas as despesas de manutenção e conservação necessárias; e comuniquem à Delegacia de Proteção Animal e Meio Ambiente os respectivos proprietários, quando identificados, para que sejam devidamente responsabilizados.

Fonte:  MP/SE

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