O procedimento teve origem após serem identificadas irregularidades administrativas, principalmente, quanto ao ingresso de servidores sem que fossem submetidos à realização de concurso público ou processo seletivo. Além disso, o MPSE observou que o último certame realizado para a contratação de profissionais da saúde na instituição ocorreu em 2008, ou seja, há 16 anos.
Antes de ajuizar a ACP, o MP de Sergipe tentou firmar Termo de Ajustamento de Conduta e, apesar de sinalizado pelo Estado o interesse em resolver a questão na esfera Extrajudicial, o ente público não deu seguimento às tratativas para regularizar o processo de contratação pessoal, inclusive após a realização de audiências.
Diante da falta de acordo, o MPSE requereu ao Poder Judiciário a concessão de liminar para suspender ou proibir qualquer processo seletivo simplificado que venha a ser editado e que tenha como objeto a contratação de profissionais para trabalhar no instituto. Também foi requerida determinação judicial para a realização de concurso público, em até seis meses, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento da ordem judicial proferida em sentença.
Fonte: MP/SE
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