quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

JUIZ DETERMINA SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO EMERGENCIAL DA COLETA DE LIXO EM ARACAJU.


A Justiça determinou na manhã desta quarta-feira, 5, a suspensão da Dispensa de Licitação Emergencial nº 27/2025 para a contratação de empresas responsáveis pela coleta de lixo de Aracaju.

A decisão foi assinada pelo juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, da 3ª Vara Cível de Aracaju, em resposta a um mandado de segurança impetrado pela empresa Torre Empreendimentos. Com a decisão judicial, o processo de contratação fica suspenso até nova determinação. Ainda cabe recurso.

Na decisão, o magistrado concedeu tutela antecipada, determinando “a imediata suspensão da Dispensa de Licitação Emergencial nº 27/2025, bem como todo ato administrativo tendente à contratação da empresa declarada vencedora, até o julgamento de mérito da presente demanda”.

O pedido da empresa Torre alega que o processo conduzido pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) apresenta diversas irregularidades, incluindo o curto prazo para a apresentação de propostas, a abertura de envelopes em sessão fechada e a ausência de prazo para impugnação do ato convocatório. A impetrante também argumenta que já existe um contrato vigente até o próximo dia 19 de fevereiro, firmado entre a Torre e a Emsurb, com o mesmo objeto da nova dispensa emergencial.

Relembre

Na terça-feira, 4, a Emsurb havia prorrogado o prazo para a entrega de propostas até as 18h desta quarta-feira, 5, após questionamentos de empresários sobre a condução do processo.

Procurada, a Prefeitura de Aracaju informou que a Emsurb não foi notificada oficialmente da decisão judicial. Seguimos à disposição através do e-mail jornalismo@infonet.com.br.

Fonte:  Infonet (João Paulo Schneider)

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